Altera a Lei n.º 11.284, de 2 de março de 2006, para conferir maior celeridade ao processo licitatório, flexibilidade aos contratos e atratividade ao modelo de negócio das concessões florestais.

Deputado federal · MDB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei n.º 11.284, de 2 de março de 2006, para conferir maior celeridade ao processo licitatório, flexibilidade aos contratos e atratividade ao modelo de negócio das concessões florestais.
Dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Pau-Brasil, localizado no município de Itamaraju (Ba), nos termos dispostos na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
Insere dispositivos na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para proibir o desenvolvimento de atividades econômicas em áreas queimadas, sem autorização.
Altera o art. 5º, caput, acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao §1º do artigo 225 da Constituição Federal.