Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para criar o cadastro positivo de motoristas profissionais.

Deputada federal · PP · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
18 proposições
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para criar o cadastro positivo de motoristas profissionais.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre a composição do Conselho Nacional de Trânsito.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para explicitar a competência dos órgãos executivos estaduais de trânsito.
"Inclui na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, dispositivo sobre o uso de celular na condução de veículo automotor".
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para incluir na multa reparatória às vítimas de crimes de trânsito parcela indenizatória às despesas realizadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir os faróis de rodagem diurna entre os equipamentos obrigatórios dos veículos.
Altera o art. 230 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – CTB.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos. NOVA EMENTA: Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Inclui o paragrafo 6º ao artigo 44 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 - Código Penal, para impedir a conversão de pena restritiva de liberdade em pena restritiva de direitos nas ocasiões que especifica.
Altera a redação dos artigos 302 e 303, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõem sobre os crimes de homicídio e lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, conferindo tratamento penal adequado aos referidos crimes quando praticados com dolo (direto ou indireto) ou culpa.
Altera os artigos 304 e 305 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - para aumentar as penas dos crimes de omissão de socorro e fuga do local de acidente.
Altera o art. 294 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – CTB, para decretar a suspensão, a partir da identificação do condutor, do direito de dirigir nos crimes de trânsito com vítima, na forma que especifica e dá outras providências.
Altera a redação do § 1º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a inclusão nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio da disciplina de educação no trânsito
Altera o § 3º, do art. 147, da Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Transito Brasileiro - CTB, para incluir avaliação psicológica preliminar na renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e revoga o § 3º da lei nº 10.350, de 21 de dezembro de 2001.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 120 da Lei nº 8.213 de 1991, para estabelecer a obrigatoriedade da propositura de ação regressiva, por parte da Previdência Social, contra os causadores de acidente de trânsito.
"Esta lei dispõe sobre os repasses do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT para o custeio da Previdência Social.l".