Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre a composição do Conselho Nacional de Trânsito.

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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre a composição do Conselho Nacional de Trânsito.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para explicitar a competência dos órgãos executivos estaduais de trânsito.
"Inclui na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, dispositivo sobre o uso de celular na condução de veículo automotor".
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para incluir na multa reparatória às vítimas de crimes de trânsito parcela indenizatória às despesas realizadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir os faróis de rodagem diurna entre os equipamentos obrigatórios dos veículos.
Altera o art. 230 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – CTB.
Altera a redação dos artigos 302 e 303, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõem sobre os crimes de homicídio e lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, conferindo tratamento penal adequado aos referidos crimes quando praticados com dolo (direto ou indireto) ou culpa.
Altera os artigos 304 e 305 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - para aumentar as penas dos crimes de omissão de socorro e fuga do local de acidente.
Altera o art. 294 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – CTB, para decretar a suspensão, a partir da identificação do condutor, do direito de dirigir nos crimes de trânsito com vítima, na forma que especifica e dá outras providências.