Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para criar o cadastro positivo de motoristas profissionais.

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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para criar o cadastro positivo de motoristas profissionais.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para explicitar a competência dos órgãos executivos estaduais de trânsito.
Altera o art. 230 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – CTB.
Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos. NOVA EMENTA: Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Inclui o paragrafo 6º ao artigo 44 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 - Código Penal, para impedir a conversão de pena restritiva de liberdade em pena restritiva de direitos nas ocasiões que especifica.
Altera o art. 294 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – CTB, para decretar a suspensão, a partir da identificação do condutor, do direito de dirigir nos crimes de trânsito com vítima, na forma que especifica e dá outras providências.
Altera o § 3º, do art. 147, da Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Transito Brasileiro - CTB, para incluir avaliação psicológica preliminar na renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e revoga o § 3º da lei nº 10.350, de 21 de dezembro de 2001.