Altera o § 4º do artigo 155 do Dec. 2848/40 para inserir o inciso V para qualificar o crime de furto de fios e cabos de energia nos arredores de unidades de ensino e de saúde e de material de uso comum dos usuários do serviço.

Deputado federal · PROS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
52 proposiçõesLimpar filtros
Altera o § 4º do artigo 155 do Dec. 2848/40 para inserir o inciso V para qualificar o crime de furto de fios e cabos de energia nos arredores de unidades de ensino e de saúde e de material de uso comum dos usuários do serviço.
Define o crime de injuria racial e dá outras providências
"Altera o § 3º art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e insere o art. 2º-A à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, tipificando como crime de racismo a injúria racial."
Altera do artigo 20 da Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989, para acrescentar o inciso I, que estabelece penas maiores para os crimes estabelecidos, praticados pela internet e em rede social
Altera Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, - que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor para incluir o crime de preconceito de identidade de gênero ou orientação sexual
“Altera o § 3º art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e altera o art.1° à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, tipificando como crime de contra a pessoa LGBTQIA+ como análogo à injúria racial, e dá outras providências.”
Altera as disposições da Lei 9503 de 23 de setembro de 1997, artigo 291, para inserir inciso I e II do parágrafo 4º, tornando doloso os crimes de trânsito cujo condutor esteja sob efeito de álcool ou outras drogas lícitas ou ilícitas..
Altera a pena do artigo 53 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, para reprimir com maior eficácia crime ambiental da forma especificada.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 para incluir como crime hediondos os crimes ambientais
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código tipificar qualificadora do crime de violência arbitrária em razão a raça, cor etnia, orientação sexual, religião ou procedência nacional.
Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar qualificadora se o agente pratica o ato em razão da raça, etnia, orientação sexual ou religião e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para coibir qualquer conduta de agente público contra preconceito devido a raça, cor etnia, orientação sexual, religião ou procedência nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do exercício de atividade, remunerada ou não, que envolva majoritariamente crianças ou adolescentes, se a condenação for decorrente dos crimes do art. 217-A do Código Penal, ou dos arts. 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
"Altera o artigo 215 do Decreto Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940 para acrescentar o artigo 216 B e dispor sobre crime inafiançável a importunação sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências"
Altera a redação do artigo 64 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a obrigação de tornozeleira eletrônica para pessoas condenadas por estupro e estupro de vulnerável.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências", para aumentar a pena do crime de maus-tratos contra animais.
Altera o artigo 1º da Lei 7960 de 21 de dezembro de 1989 para inserir o crime de furto (art. 155) como passível de prisão temporária.
Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios e processuais que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos com resultado morte, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.
Estabelece penas para os crimes de assédio e importunação sexual cometidos por motoristas de aplicativos e dá outras providências.
Estabelece regras para as instituições financeiras para crimes de extorsão.