Declara a língua, a escrita, os costumes e a cultura das comunidades pomeranas como Patrimônio Cultural e Imaterial do Brasil, sem criar verbas nem obrigações para o poder público.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Declara a língua, a escrita, os costumes e a cultura das comunidades pomeranas como Patrimônio Cultural e Imaterial do Brasil, sem criar verbas nem obrigações para o poder público.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADenomina “Viaduto Prefeito Vilmar Ballin” o segmento de acesso rodoviário ao município de Sapucaia do Sul/RS, localizado entre o km 252,7 e km 253,2, na BR 116.
Altera o art. 83 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária".
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, no sentido da promoção do equilíbrio ambiental e das cidades sustentáveis.
Acrescenta o inciso VIII e §§ 1º e 2º, no art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1981, que “dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”.
Acrescenta o §3º no Art. 14º da Lei Nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que “Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências”.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais que atuem no ramo alimentício a informar, de forma transparente, simples e compreensível ao consumidor, a substituição de queijo, requeijão e/ou outros lácteos por produtos análogos no preparo dos alimentos e dá outras providências.
Inclui os §§ 6º e 7º no art. 6º da Lei n.º 13.288, de 16 de maio de 2016, que "dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores, e dá outras providências".
Acrescenta artigo à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para isentar do pagamento de pedágio os condutores que tenham residência permanente ou exerçam atividades profissionais no mesmo Município onde funcione praça para a arrecadação dessa tarifa.
Declara o Käsekuchen bolo tradicional da cultura germânica do município de Panambi/RS como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Dispõe sobre a vedação da fabricação, comercialização e utilização fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos.
Confere ao município de Encruzilhada do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Olivicultura.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para considerar os serviços de extensão rural como ações de assistência social em consonância com a referida lei, possibilitando base legal para apoio financeiro e recebimento de isenções fiscais e previdenciárias pelas instituições e organizações que realizam serviços de extensão rural destinados aos beneficiários das Leis nº 11.326 de 24 de julho de 2006 e nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010, respectivamente.
Autoriza a aquisição de oxigênio hospitalar produzido pela Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen-PR) com dispensa de licitação e garante a aquisição de toda sua produção enquanto vigorar o estado de emergência em saúde pública.
Susta o Decreto nº 9737, de 26 de março de 2019.
Dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifas bancárias de instituições públicas de ensino.
Susta os efeitos do Decreto nº 9.998 de 03 de setembro de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para determinar a adoção do modelo de rotulagem nutricional frontal para alimentos embalados, em complementação à tabela nutricional, que informe, de maneira simples, ostensiva e compreensível, o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas, calorias e sódio.
Susta os arts. 2º e 3º da Resolução Nº 150, de 3 de dezembro de 2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional
Determina que a atividade de saboaria artesanal seja regida pela Lei 13180/2015, durante o período de situação de emergência na saúde decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).