Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19.

Deputado federal · PT · PI
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Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19.
Dispõe sobre a unificação, em lista única por Unidade Federada, de todos os pacientes atendidos nos serviços de saúde que tenham indicação de internação, para ocupação dos leitos hospitalares vagos em estrita observância à ordem de chegada.
Dispõe sobre a tipificação do crime de criação e divulgação de notícias falsas - Fake News sobre a pandemia do Coronavírus - Covid - 19 acrescentando o art. 140-A ao do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, que "Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.".
Dispõe sobre a eliminação de pagamento mínimo para a amortização dos contratos de Fundo Fies iniciados a partir de 2018, sobre a suspensão das parcelas de amortização dos contratos de Fundo Fies iniciados até 2017 e de Programa Fies para beneficiários sem renda, e sobre a limitação das parcelas de amortização dos contratos de Fundo Fies iniciados até 2017 e de Programa Fies a 30% (trinta por cento) da renda dos beneficiários.
Concede pensão especial aos dependentes da pessoa falecida pelo Covid-19, e dá outras providências
Altera a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, para dispensar da obrigatoriedade de classificação os produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico adquiridos pelo Poder Público ao amparo do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Determina aos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde e instituições privadas de assistência à saúde a inclusão nos registros de pessoas suspeitas de contaminação, contaminadas, hospitalizadas e falecidas por Covid-19 de marcador étnico-racial conforme as categorias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de localização e de gênero, para a produção de dados oficiais de contaminação e mortalidade pela Covid-19 e que tais dados passem a fazer parte da apresentação pública dos dados de infecção e mortalidade.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que "Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.".
Dispõe sobre os requisitos a serem observados para a indicação, pelo Governo brasileiro, de cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, para a ocupação de cargos de direção em organismos multilaterais de que o Brasil faça parte.
Altera o Art. 564, da Lei nº 13.105/2015, e dá outras providências.