Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o piso salarial nacional dos membros dos Conselheiro Tutelar.

Deputado federal · PT · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
146 proposições
Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o piso salarial nacional dos membros dos Conselheiro Tutelar.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao reforço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para o atendimento e acompanhamento à população em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar o período de concessão do auxílio emergencial.
Dispõe sobre o Programa Emergencial para a Prevenção ao Novo Coronavírus entre os Profissionais de Segurança Pública e dá outras providências.
Institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento à Violência Política de Gênero
Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES em caso de pandemias, doenças infectocontagiosas ou outras situações graves ou emergenciais.
Determina a manutenção de qualquer vantagem pecuniária devida aos profissionais e trabalhadores de saúde afastados por suspeita ou confirmação de contaminação pelo novo coronavírus.
Institui auxílio emergencial complementar no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos trabalhadores habitantes de estados e municípios onde o Número Reprodutivo Efetivo da Covid-19 esteja acima de 1,0 e o gestor local tenha publicado Ato Administrativo com o objetivo de controlar a transmissão do vírus.
Prorroga o auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982/2020.
Cria o Seguro Emergencial de Renda às pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que especifica, em decorrência do estado de emergência internacional pelo novo coronavírus, identificado como SARS-CoV-2.
Altera a Lei n. 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e a Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências, para ampliar as condições de superação da vulnerabilidade econômica (Mais Bolsa Família).
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei de Cotas e outras providências.
Concede o título de “Capital Nacional do Milho Safrinha” ao Município de Floresta/PR.
Veda a recontagem de prazo de carência de planos e seguros privados de saúde cujos contratos tenham sido encerrados durante o período da vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia do COVID-19.
Determina que a atividade de saboaria artesanal seja regida pela Lei 13180/2015, durante o período de situação de emergência na saúde decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar a participação do país em iniciativas internacionais para o desenvolvimento, produção e acesso a diagnósticos, medicamentos, tratamentos, testes, vacinas ou outras alternativas terapêuticas, diagnósticas e preventivas contra a Covid-19.
Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.085, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui Comitê Interministerial.
Assegura direitos aos profissionais que exercem atividades essenciais de modo presencial afastados do trabalho em decorrência de infecção por Covid-19, e estabelece normas de prevenção e segurança do trabalho.
Dispõe sobre a unificação, em lista única por Unidade Federada, de todos os pacientes atendidos nos serviços de saúde que tenham indicação de internação, para ocupação dos leitos hospitalares vagos em estrita observância à ordem de chegada.