Cria o Programa Nacional de Combate aos Crimes de Pedofilia e Exploração Sexual Infantil no âmbito das escolas públicas.

Deputado federal · PL · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria o Programa Nacional de Combate aos Crimes de Pedofilia e Exploração Sexual Infantil no âmbito das escolas públicas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para elevar as penas dos crimes que envolvam a subtração de fios, cabos ou equipamentos utilizados na prestação de serviços desenvolvidos pela União, Estado, Distrito Federal, Município, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
Altera o decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, endurecendo as Penas para os crimes de furto, roubo, peculato, corrupção passiva e ativa praticados contra vítimas de desastres ambientais, tragédias e catástrofes ambientais, em período de calamidade ou emergência pública.
Altera o Código Penal, Decreto-Lei n° 2.848/1940, e dá nova redação ao Art. 115 para dispor sobre redução dos prazos de prescrição.
Revoga a alínea “h” do inciso II, parágrafo 1° do Art. 250 do decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e acrescenta o Art. 250-A, aumentando a Pena para quem causar incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de “Estupro” - art. 213 caput e incisos 1° e 2º.
Altera o Código Penal – Decreto-lei n° 2.848/1940, para aumentar Pena dos crimes de violação de domicílio.
Altera o Art. 171° do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a Pena dos crimes de estelionato.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a importunação sexual praticada por médicos ou profissionais da saúde no exercício de suas atividades.
Altera a Lei nº 12.850 de 02 de agosto de 2013 – Lei das Organizações Criminosas, para aumentar a pena do crime de integrar organização criminosa.
Acrescenta o art. 299-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de obter benefício econômico mediante falsa titulação acadêmica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar o inciso IV ao § 1º do artigo 168, para majorar a pena de apropriação indébita quando em razão do exercício de função de confiança, outorgada por comissão ou entidade privada.
Estabelece aumento de pena nos casos de crime de racismo em ambiente desportivo.
Altera os arts.154 e 325 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) para inserir causa especial de aumento de pena nos crimes de violação do segredo profissional e violação de sigilo funcional quando estes versarem sobre laudo ou prontuário médico.