Dispõe sobre a revisão proporcional de valores pagos em contratos administrativos de apresentações artísticas custeadas com recursos públicos, nos casos de execução parcial do objeto contratado.

Deputado federal · PL · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
257 proposições
Dispõe sobre a revisão proporcional de valores pagos em contratos administrativos de apresentações artísticas custeadas com recursos públicos, nos casos de execução parcial do objeto contratado.
Susta a aplicação das Instruções Normativas MinC nº 17, de 17 de setembro de 2024, e MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, expedidas pelo Ministério da Cultura, que flexibilizam as regras de prestação de contas, fiscalização e análise financeira de projetos culturais financiados com recursos públicos federais.
Altera a Lei de Organização Básica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para instituir cotas de ingresso para filhos de militares falecidos ou incapacitados em razão do serviço.
Assegurar aos militares processados e condenados o direito a um julgamento justo que leve em consideração o impacto do crime sobre sua atividade profissional.
Institui o Sistema Nacional de Atenção Psicossocial (SNAPS) no âmbito do SUS, com prioridade ao tratamento comunitário e ambulatorial.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Susta os efeitos da Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, que promove alterações tributárias com impacto direto sobre a atividade econômica e o custo de vida da população.
Altera a Lei nº 1.079 de 10 de abril de 1950, para tornar crime de responsabilidade contra a segurança interna o descumprimento de lei que estabelece o efetivo mínimo das Forças de Segurança Pública.
Altera o Código Civil e o Código Penal Brasileiro, bem como a Lei de Abuso de Autoridade, para impedir que as partes, incluindo os advogados, sejam proibidas de gravar audiência em que estejam participando, bem como institui como modalidade criminosa para a autoridade que tentar frustrar tal direito.
Obriga os desenvolvedores de jogos, equipamentos eletrônicos e empresas de tecnologia a expor o dano à saúde por uso excessivo desses produtos além da faixa etária permitida.
Estabelece punição mais severa ao condutor que desobedecer ao agente de trânsito no exercício de suas atribuições, alterando o artigo 195 da Lei 9.503 de 1997.
Estabelece punição mais severa ao condutor que se evade, traspõe ou não obedece a ordem de parada no policiamento de barreira (blitz), alterando o artigo 210 da Lei 9.503 de 1997.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para instituir a Comissão Desportiva de Jogo Único e modificar o artigo 201, visando à segurança dos torcedores em partidas de futebol.
Dispõe sobre a imutabilidade do registro de sexo biológico nas certidões de nascimento e casamento e dá outras providências.
Obriga o Sistema Único de Saúde a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, para assegurar o direito ao silêncio do investigado militar durante o Inquérito Policial Militar e demais atos investigativos, com a devida proteção contra autoincriminação.
Altera a Lei 8.906 de 4, de julho de 1994, para garantir o direito de comunicação entre o advogado e o seu cliente preso, por meio virtual, independentemente da seccional em que esteja inscrito.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera o § 2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena nos crimes de homicídio qualificado.