Altera o Decreto-Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

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PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o Decreto-Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para alterar a redação do crime de Motim.
Revoga o parágrafo único do artigo 175, do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e acrescenta os parágrafos 1° a 4° para qualificar o crime de violência contra inferior hierárquico.
Revoga o artigo 348 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), por violação à liberdade de expressão e ao direito de defesa.
Revoga o artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), por violação às garantias constitucionais da liberdade e da excepcionalidade da prisão.
Revoga o artigo 116 e altera o artigo 110 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para extinguir a pena de exílio do ordenamento jurídico penal militar.
Altera o parágrafo único do artigo 30 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para adequar o tratamento da tentativa ao previsto no Código Penal comum
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para dispor sobre o direito à remoção de militar estadual por motivo de saúde de pessoa da família ou para acompanhar cônjuge ou companheiro, independentemente do interesse da administração pública.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir parágrafos no artigo 42-C, estabelecendo diretrizes sobre a carga horária, serviço extraordinário, remuneração diferenciada e remoção dos agentes de segurança pública.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para atribuir ao delegado de polícia, no curso de inquérito policial ou em casos de flagrante, a prerrogativa de bloquear valores relacionados à prática de crimes financeiros específicos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para estabelecer a retroatividade da lei que altera o interstício mínimo que beneficia militares estaduais.
Institui a Semana Nacional de Segurança Pública em território brasileiro.
Estabelece a retroatividade de lei que altere o interstício mínimo que beneficia militares estaduais.
Revoga o art. 16, do Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, e acrescenta o artigo 23-A a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, acumular atividade profissional, desde que haja compatibilidade de horário.
Revoga o art. 16, do Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, e acrescenta o artigo 23-A a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, acumular atividade profissional, desde que haja compatibilidade de horário.
Revoga a alínea “h” do inciso II, parágrafo 1° do Art. 250 do decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e acrescenta o Art. 250-A, aumentando a Pena para quem causar incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Estabelece o Sistema Nacional de 20% das vagas na Universidade Aberta do Brasil/UAB, Universidades Federais e Institutos Federais para membros das foças de Segurança Pública.
Dispõe sobre a criação da Semana Nacional em Prol da Saúde Mental dos Profissionais da Segurança Pública.
Cria a semana Nacional em homenagem aos Profissionais de Segurança Pública que foram mortos no exercício da função.