Isenta do Imposto de Renda os rendimentos do cargo militar de policiais, bombeiros e guardas municipais em regime militar, da ativa, da reserva ou reformados.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Isenta do Imposto de Renda os rendimentos do cargo militar de policiais, bombeiros e guardas municipais em regime militar, da ativa, da reserva ou reformados.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPropõe que militares estaduais só possam ser transferidos contra a vontade com motivo específico, objetivo e fundamentado, ou por necessidade real do serviço público, vedando justificativas genéricas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe o Estado de cobrar na Justiça de militares estaduais o valor pago a terceiros por danos causados em ocorrências operacionais, salvo se houver intenção comprovada de causar o dano.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria uma Delegacia de Polícia Judiciária Militar nas polícias e bombeiros militares estaduais, ligada aos órgãos correcionais, para investigar crimes cometidos por militares.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPermite que o Fundo Nacional de Segurança Pública pague indenizações a vítimas da criminalidade e a agentes de segurança mortos ou com incapacidade permanente em serviço, com valores a serem definidos depois pelo governo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAVeda a abertura simultânea ou sucessiva de processo disciplinar e conselho de disciplina ou de justificação sobre os mesmos fatos envolvendo militares estaduais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEstabelece prazo máximo de 60 dias, prorrogável uma vez, para concluir processos disciplinares contra agentes de segurança pública, com arquivamento se o prazo acabar.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar as penas dos crimes cometidos contra profissionais durante o exercício da profissão.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para autorizar os entes federados a instituírem auxílio-reclusão militar destinado aos dependentes de militares estaduais presos cautelarmente ou em cumprimento de pena privativa de liberdade.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de clínicas de terapias de desenvolvimento infantil disponibilizarem, em tempo real, o acesso às imagens das câmeras de segurança das salas de atendimento aos pais ou responsáveis legais, por meio de aplicativo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os Conselhos de Disciplina, instaurados para julgamento de militares estaduais, sejam compostos por praças aperfeiçoadas, salvo nos casos em que o acusado for praça da última graduação, ocasião em que poderão integrar o Conselho oficiais.
Institui, no âmbito do “Programa Nacional do Livro Didático (PNLD)”, a obrigatoriedade de conteúdo didático pedagógico de tema que envolve a conscientização e prevenção ao consumo e uso de drogas ilícitas.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Institui o Cadastro Nacional de Criminosos Cibernéticos, com o objetivo de registrar, monitorar e disponibilizar informações sobre condenados por crimes cibernéticos no Brasil, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais a garantia de conclusão de procedimento administrativo disciplinar no prazo máximo de cinco anos
Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para aumentar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais – crimes.
Altera os arts. 286 e 287 do Código Penal, para criar qualificadora nos crimes de incitação e de apologia ao crime, quando relativos a ilícito criminal que compreenda a prática de violência ou de grave ameaça à mulher, por razões da condição do sexo feminino.
Modifica a Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a condução em transporte público, de passageiros que estejam sob a influência de álcool ou visivelmente sob o efeito de drogas.
Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aprimorar a tipificação do crime de perseguição.
Estabelece que o porte funcional seja válido em serviço ou em situações relacionadas à função, independentemente do limite territorial do município de origem. Alterando a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir as guardas municipais no rol de agentes de segurança com porte nacional de arma institucional.