Acrescenta o artigo 3°-A à Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor que os incentivos criados somente serão concedidos a projetos culturais que obrigatoriamente disponibilizem 50% dos ingressos gratuitamente ao público.

Deputado federal · PL · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o artigo 3°-A à Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor que os incentivos criados somente serão concedidos a projetos culturais que obrigatoriamente disponibilizem 50% dos ingressos gratuitamente ao público.
Acrescenta o art. 299-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de obter benefício econômico mediante falsa titulação acadêmica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar o inciso IV ao § 1º do artigo 168, para majorar a pena de apropriação indébita quando em razão do exercício de função de confiança, outorgada por comissão ou entidade privada.
Estabelece aumento de pena nos casos de crime de racismo em ambiente desportivo.
Estabelece o efeito suspensivo de multas de trânsito em julgamento pelo órgão do sistema nacional de transito em segunda instancia e da outras providências.
Veda a cobrança de qualquer valor para a confecção de segunda via dos documentos que especifica, em caso de roubo ou furto.
Altera os arts.154 e 325 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) para inserir causa especial de aumento de pena nos crimes de violação do segredo profissional e violação de sigilo funcional quando estes versarem sobre laudo ou prontuário médico.
Disciplina o uso de armas de fogo para professores e demais agentes da Educação nas escolas, e altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, para autorizar armas de fogo para Professores e demais agentes escolares.
Suprime o artigo 166 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de outubro de 1969.
Altera o art. 22 e o parágrafo único da Lei nº 7.102 de 20 de junho de 1983.
Proíbe as operações bancárias do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social no exterior, sem autorização do Congresso Nacional, previsto na Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971.
Estabelece a atividade de Segurança Privada e Transporte de Valores como atividade de risco.