Garante a idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em processos judiciais, o apoio de uma equipe de profissionais de áreas diferentes para avaliar sua situação e orientar a Justiça.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Garante a idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em processos judiciais, o apoio de uma equipe de profissionais de áreas diferentes para avaliar sua situação e orientar a Justiça.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para promover o fortalecimento da assistência geriátrica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante a ampliação progressiva da oferta de médicos especialistas em geriatria.
Institui o Programa Nacional de Atenção à Saúde Mental – PRONASM e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão de conteúdos relacionados à Análise do Comportamento Aplicada (ABA) como diretriz curricular nos cursos de graduação em Pedagogia e Psicopedagogia no território nacional, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 60-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a capacitação em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para professores da educação infantil e do ensino fundamental, visando o atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para autorizar os entes federados a instituírem auxílio-reclusão militar destinado aos dependentes de militares estaduais presos cautelarmente ou em cumprimento de pena privativa de liberdade.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de clínicas de terapias de desenvolvimento infantil disponibilizarem, em tempo real, o acesso às imagens das câmeras de segurança das salas de atendimento aos pais ou responsáveis legais, por meio de aplicativo, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Benefício Especial para Crianças em Tratamento de Hemodiálise.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para garantir a gratuidade das custas iniciais nas ações que visem obtenção de cirurgia de urgência ou fornecimento de tratamento medicamentoso perante o Poder Público.
Institui, no âmbito do “Programa Nacional do Livro Didático (PNLD)”, a obrigatoriedade de conteúdo didático pedagógico de tema que envolve a conscientização e prevenção ao consumo e uso de drogas ilícitas.
Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar o crime de “redução a condição análoga à de escravo” imprescritível.
Institui o Cadastro Nacional de Criminosos Cibernéticos, com o objetivo de registrar, monitorar e disponibilizar informações sobre condenados por crimes cibernéticos no Brasil, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para criar o art. 19-K e estabelecer responsabilização civil pelo descumprimento do direito de acompanhamento da paciente mulher em estabelecimentos de saúde públicos e privados
Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para aumentar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais – crimes.
Altera os arts. 286 e 287 do Código Penal, para criar qualificadora nos crimes de incitação e de apologia ao crime, quando relativos a ilícito criminal que compreenda a prática de violência ou de grave ameaça à mulher, por razões da condição do sexo feminino.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para instituir programa nacional de incentivo ao desenvolvimento acadêmico de estudantes da educação básica com altas habilidades ou superdotação.
Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aprimorar a tipificação do crime de perseguição.
Proíbe a utilização de verba pública, no âmbito do Governo Federal, em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes.
Determina que igrejas e sinagogas são invioláveis, sendo vedado ao Estado em qualquer tempo impor ou determinar fechamento total ou parcial de tais locais.