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Votações nominais em que o voto foi registrado, da mais recente para a mais antiga.
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Deputado federal · PL · PR
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Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Educação, ressalvados os destaques. Sim: 347; Não: 89; Total: 436.
Orientação do PSD: Sim · Ver votação
Estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.
Rejeitado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 5 votos "Sim", 21 votos "Não". Quórum de votação: 26 votos.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Instituir o programa de auxílio aos municípios adjacentes aos produtores de petróleo, visando a redistribuição dos royalties do petróleo para promover o desenvolvimento regional equilibrado.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 4 votos "Sim", 22 votos "Não". Quórum de votação: 26 votos.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte até 31 de dezembro de 2024. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.876, de 20 de setembro de 2019, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993
Suprimido o texto. Sim: 139; não: 326; total: 465.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Prevê a apuração do ICMS-substituição relativo ao diesel, etanol hidratado e à gasolina a partir de valores fixos por unidade de medida, definidos na lei estadual. NOVA EMENTA: Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências
Suprimido o texto. Sim: 250; não: 186; abstenção: 1; total: 437.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Altera a redação do inciso VIII-A do artigo 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito no âmbito de tribunais de justiça de diferentes unidades da federação. NOVA EMENTA: Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 162, de 2019, da Comissão Especial. Sim: 415; não: 3; abstenção: 1; total: 419.
Orientação do PSD: Sim · Ver votação
Altera a redação do inciso VIII-A do artigo 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito no âmbito de tribunais de justiça de diferentes unidades da federação. NOVA EMENTA: Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, da Comissão Especial. Sim: 372; não: 4; abstenção: 1; total: 377.
Orientação do PSD: Sim · Ver votação
Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
Mantido o texto. Sim: 368; não: 38; total: 406.
Orientação do PSD: Sim · Ver votação
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Mantido o texto. Sim: 417; não: 12; total: 429.
Orientação do PSD: Sim · Ver votação
Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 17. Sim: 123; não: 282; abstenção: 1; total: 406.
Orientação do PSD: Não · Ver votação
Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Mantido o texto. Sim: 309; não: 60; abstenção: 1; total: 370.
Orientação do PSD: Sim · Ver votação
Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
Aprovada a Submenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.486, de 2021, adotada pelo relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Sim: 425; não: 26; abstenção: 1; total: 452.
Orientação do PSD: Sim · Ver votação