Acrescenta parágrafo ao art. 42, da Lei de Execução Penal, estabelecendo condições para a entrevista reservada do preso com o seu advogado.

Deputado federal · PP · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta parágrafo ao art. 42, da Lei de Execução Penal, estabelecendo condições para a entrevista reservada do preso com o seu advogado.
Determina a instalação de sistemas de rastreamento de sinais eletromagnéticos em penitenciárias e dá outras providências.
Acrescenta o §5º e §6º ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, vedando a permissiva de liberdade provisória ao investigado ou réu que tenha confessado a prática de crime hediondo.
Altera a Lei de Execuções Penais para excluir a possibilidade de concessão de saída temporária.
Inclui o §8º ao art. 121, §13º ao art. 129, o inciso VIII ao §2º do art. 157, e os parágrafos §4º, inciso I, e §5º também ao art. 157, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena nos crimes cometidos contra motoristas de transporte de cargas, transporte coletivo de pessoas, transporte público e privado de passageiros (motoristas de aplicativos).