Garante à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.

Deputada federal · REPUBLICANOS · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Garante à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Institui o "Programa Escola sem Partido"
Altera o artigo 7 inciso III da Lei n°11.340 de 7 de agosto de 2006, sobre o conceito de violência sexual.
Institui o Estatuto do Nascituro, que dispõe sobre a proteção integral do nascituro e dá outras providências.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para suprimir o direito à percepção dos vencimentos integrais pelo servidor público que se afastar do cargo para concorrer às eleições, bem como para fazer coincidir o prazo de desincompatibilização dos servidores com o término do prazo dos partidos políticos para registro de suas candidaturas.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Dispõe sobre a exigência de Atestado de Vacinação no âmbito do Programa Nacional de Imunizações, altera as Leis nº 6.259, de 30 de outubro de 1979, nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Acrescenta o § 1º-A ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para prever o crime de falsa acusação de nazismo.
Altera a redação do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que a pena de multa seja fixada pelo juiz no valor do triplo do acréscimo patrimonial ou da vantagem indevida recebida nos casos de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral.
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para incluir entre as condicionalidades do Programa Bolsa Família o trabalho em serviços e projetos úteis para a comunidade ou município, bem como a aceitação de oferta de emprego por meio de programas públicos de colocação e recolocação profissional; e para limitar as dotações orçamentárias do programa ao valor de um por cento do Produto Interno Bruto (PIB).