Institui o Estatuto do Nascituro, que dispõe sobre a proteção integral do nascituro e dá outras providências.

Deputada federal · REPUBLICANOS · MG
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Institui o Estatuto do Nascituro, que dispõe sobre a proteção integral do nascituro e dá outras providências.
Altera o Código Penal para alterar a definição de legítima defesa.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Acrescenta o § 1º-A ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para prever o crime de falsa acusação de nazismo.
Altera a redação dos arts. 109 e 117 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer novos prazos para a prescrição antes de transitar em julgado a sentença, e estabelece nova causa interruptiva de prescrição penal.
Altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei dos Crimes Ambientais, para estabelecer, aos condenados pelo art. 32, a pena restritiva de direito de prestação de serviços voltada ao bem-estar dos animas
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal de 1988. Altera o Código Penal para aumentar as penas do infanticídio, abandono de incapaz e maus tratos, imputar as mesmas penas a quem, sabendo do fato, se omite, e cria o crime de infanticídio fora do período puerperal. NOVA EMENTA: Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
Altera a redação do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que a pena de multa seja fixada pelo juiz no valor do triplo do acréscimo patrimonial ou da vantagem indevida recebida nos casos de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral.
Altera o Decreto-Lei 3689/1941 para dispor sobre a concessão de folga remunerada a quem atuar no Conselho de Sentença, no Tribunal do Júri.
Tipifica como hediondos os crimes de extorsão praticada mediante violência e extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima.