Altera o artigo 25 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

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Altera o artigo 25 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Dispõe sobre os custos com a manutenção e reposição do equipamento de monitoração eletrônica, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Altera o art. 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes nele previstos
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de comunicação falsa de emergência, reconhece o dever de reparação dos prejuízos decorrentes e estabelece campanhas educativas articuladas visando a prevenção da referida prática.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para tipificar especificamente como crime o descumprimento de medidas de proteção concedidas em favor da pessoa idosa.
Altera o art. 10 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal) para prever novos prazos de duração do inquérito policial para indiciado preso e solto.
Autoriza a excepcionalidade na construção de estabelecimentos penais de implementação ágil, de uso temporário, como resposta ao enfrentamento ao avanço do Sars-Cov-2 no Sistema Prisional do País.
Altera o Decreto Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940, “Dispõe sobre a incidência de aumento de pena caso a lesão seja praticada contra profissional da área de saúde em tempos de pandemia ou sob decreto de calamidade pública na saúde”, no combate ao Covid-19 e dá outras providências.
Caracteriza como ato terrorista a sabotagem e o apoderamento do controle de templos ou de qualquer outro tipo de instalação destinada ao desenvolvimento de atividades religiosas praticada por motivação ideológica, política ou religiosa.
Altera a Lei no 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir como ato de terrorismo a prática de sabotagem, incêndio, depredação ou explosão de veículos designados para o transporte público de massa, tais como ônibus e trens, considerando os graves impactos e prejuízos à população.
Aumenta as penas cominadas ao crime de estupro de vulnerável e veda a concessão de saída temporária ao preso que tenha cometido crime hediondo.
Torna imprescritíveis os crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Possibilita ao Ministério Público, ao assistente e ao querelante requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para dispor que a condenação com trânsito em julgado, fruto da compra de votos, acarretará a perda dos benefícios de natureza assistencial a que eventualmente faça jus o condenado.
Criminaliza a venda ou a entrega de drogas ou de matéria prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal pré-existente.
Institui o benefício de amparo aos filhos menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inc. VI do § 2º do art. 121 do Código Penal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor que meio salário mínimo.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer o aumento de pena em dois terços para os crimes cometidos durante o período de estado de calamidade pública decorrente de epidemia ou pandemia declarada.
Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo e simulacro de arma de fogo.
Altera o art. 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), que tratam da separação e da segregação de internos e de presos.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, para obrigar as empresas a proporcionar aos seus empregados a participação em curso sobre prevenção e combate ao assédio moral e ao assédio sexual no ambiente de trabalho.