Institui regras gerais contra fraudes bancárias digitais e obriga bancos a ressarcir vítimas em até 10 dias úteis, mesmo sem comprovação de culpa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · AM
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui regras gerais contra fraudes bancárias digitais e obriga bancos a ressarcir vítimas em até 10 dias úteis, mesmo sem comprovação de culpa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria uma identificação complementar com QR Code atualizável para pessoas com deficiência, inclusive ocultas, facilitando o acesso a direitos e atendimentos específicos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga a Justiça a notificar familiares da vítima de violência doméstica sobre atos do processo contra o agressor quando ela não puder ser notificada pessoalmente.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga o SUS a oferecer atendimento a distância, por telessaúde, a pessoas com doenças raras, e manda o Ministério da Saúde publicar um roteiro de cuidado ligado ao teste do pezinho.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a concessão de auxílio financeiro, no valor de um salário mínimo mensal, aos pais ou responsável legal por pessoa com deficiência moderada e grave e com doença rara incapacitante, com renda familiar per capita de até ½ (meio) salário mínimo mensal, e altera a Lei nº 8.899, de 1994, para conceder passe livre no transporte coletivo interestadual aos pais ou responsável legal por pessoa com deficiência, comprovadamente carentes.
Altera a Lei nº 15.476, de 23 de julho de 2026, para explicitar ações de atenção à saúde da pessoa idosa entre as iniciativas consideradas para a concessão do título Cidade Amiga do Idoso.
Altera a Lei n° 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) de modo a simplificar a ação alimentícia, criar novo procedimento para o pagamento automático da prestação alimentícia, e permitir a penhora de ativos adicionais, exclusivamente para pagar alimentos. Finalmente, acrescenta itens à Lei n° 11.364, para permitir que a sociedade tenha acesso a estatísticas detalhadas sobre a atividade judiciária, inclusive em relação a ações de alimentos.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para designar a epilepsia como deficiência.
Institui, em todo o território nacional, o alerta obrigatório de crianças e adolescentes desaparecidos pelas operadoras de telefonia celular aos seus usuários e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a notificação e o registro de casos de violência contra crianças e adolescentes em âmbito escolar, envolvendo profissionais da educação.
Acrescenta dispositivo à Lei nº Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2013.
Garante às crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual o direito de serem examinadas por profissional mulher, sempre que isso não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para prever o uso da telessaúde como forma de prestação de assistência à saúde.
Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com doenças neuromusculares, neurodegenerativas e autoimunes.
Cria o Programa Nacional de Proteção e Acolhimento ao Idoso – PRONAI, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
“Institui o programa de cooperação chamado código “máscara vermelha” como medida de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha - e no Código Penal, em todo território nacional”.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.