Modifica o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), para reduzir o valor máximo da taxa anual por hectare devida pelo titular de autorização de pesquisa.

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Modifica o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), para reduzir o valor máximo da taxa anual por hectare devida pelo titular de autorização de pesquisa.
Altera o Código de Mineração para reduzir o pagamento da taxa anual, paga por hectare, associada às autorizações de pesquisa de minerais empregados como matéria-prima para fabricação de fertilizantes.
Prevê a possibilidade de revogação de doação realizada por pessoa idosa durante a vigência de estado de exceção constitucional, e para tanto altera o art. 555 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), e dá outras providências.
Tipifica e torna hediondos os atos de zoofilia e necrofilia.
Altera o disposto no I do § 1º do art. 2.038 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, de forma a extinguir a cobrança de laudêmio na transferência do bem aforado em enfiteuses.
Inclui como homicídio qualificado aquele cometido no âmbito de desastre ecológico.
Dispõe sobre a obrigação de higienizar ambientes fechados de acesso coletivo para reduzir o risco de transmissão de doenças infectocontagiosas e dá outras providências.
Susta a Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020, dos Ministros de Estado da Educação e da Economia, que “altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020”.
Dispõe sobre a legalização de cassinos no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, para esclarecer sobre a sua não incidência nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação executadas mediante convênio com Instituições científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), bem como com instituições de pesquisa ou instituições de ensino superior, mantidas pelo poder público.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, e do Decreto nº 6.381, de 27 de fevereiro de 2008.
Revoga o parágrafo único do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de tornar automáticos os efeitos da condenação de que trata este artigo.