Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.216, de 30 de setembro de 2022, do Poder Executivo.

Deputado federal · PT · AC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
83 proposições
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.216, de 30 de setembro de 2022, do Poder Executivo.
Susta os efeitos do Decreto federal nº 10.979 de 25 de fevereiro de 2022 que “altera a Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950 de 29 de dezembro de 2016.”
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid–19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II).
Altera o código penal para tipificar os casos de perda da função pública quando o crime de assédio sexual contra a mulher no ambiente de trabalho.
Dá interpretação autêntica ao §4º do Art. 10 da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência a saúde
Dispõe sobre os parâmetros de admissibilidade de tratamento médico ou de eventos em saúde que deva ser custeado pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou pelo seguro privado de assistência à saúde, ainda que excluído do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
Cria a transparência e as regras de composição de preços de derivados de petróleo praticados pela Petrobras, alterando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999, para conferir mais transparência à composição de preços dos combustíveis ao consumidor.
Susta o Decreto Nº 11.086, de 30 de Maio de 2022, que “Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022”.
Susta a Decisão de 26 de maio de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que autoriza reajuste no período compreendido entre 1 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 no percentual de 15,5%.
Susta os efeitos da Resolução CPPI Nº 240, de 2 de junho de 2022, que dispõe sobre a qualificação da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, com objetivo de coordenar estudos e ações necessários para a avaliação da desestatização da empresa.
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação da Portaria MTUR nº 12 de 28 de abril de 2021.
Altera a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o piso salarial e a jornada de trabalho do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Institui a contribuição social sobre altas rendas das pessoas físicas e dá outras providências.
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e saída, a qualquer título, de agrotóxicos e afins (CIDE-Agrotóxico).
Susta os efeitos da Portaria Interministerial Nº 3, de 25 de novembro de 2020, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, que “Altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020”.
Susta as Portarias nºs 1, 2, 3 e 4 da SCTIE/MS, de 20 de janeiro de 2022 e a NOTA TÉCNICA Nº 2/2022-SCTIE/MS, de 20 de janeiro de 2022 e os efeitos delas decorrentes.
Susta a Portaria Interministerial n° 3, de 25 de novembro de 2020, dos ministérios da Educação e da Economia, que "Altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020".
Susta os efeitos do Art. 5° §1°, do Art. 21 inciso II e do Art. 22 inciso V, da Resolução Normativa Nº 428, de 07 de Novembro de 2017 da Agência Nacional de Saúde, que “Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas – RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016.”.
Susta a aplicação do Acordo de Cooperação nº 16/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e a Federação Brasileira de Bancos – Febraban, e do Acordo de Cooperação nº 27/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e a Associação Brasileira de Bancos – ABBC.