Acrescenta art. 2o-A à Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para assegurar o auxílio emergencial aos integrantes das unidades móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e aos profissionais de enfermagem de que trata a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, independentemente de emprego formal ativo, até o término do estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pela covid-19.
