Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para assegurar o porte de arma de fogo para os Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Técnicos em Fiscalização Federal Agropecuária.

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Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para assegurar o porte de arma de fogo para os Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Técnicos em Fiscalização Federal Agropecuária.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência no ambiente escolar como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Institui o Programa Nacional de Proteção a Servidores e Ex-Servidores da Segurança Pública em Situação de Risco (PRONASSP-R), destinado a policiais, peritos, agentes e ex-ocupantes de cargos de direção e comando que tenham atuado no enfrentamento ao crime organizado, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a necessidade de provas técnicas e materiais que confirmem a ocorrência de violência doméstica e familiar, assegurando o devido processo legal e o princípio do in dubio pro reo.
Dispõe sobre a dedução no Imposto de Renda das despesas realizadas por profissionais de segurança pública com a aquisição de munições, armas de fogo, cursos e treinamentos voltados ao exercício da função.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Dispõe sobre a instalação de Kit de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) e equipamentos de primeiros socorros nas viaturas da polícia militar.
Altera art. 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e dá outras providências.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Dispõe proventos proporcionais ou integrais a militares ativos ou inativos punidos por atos culposos em serviço ou em decorrência dele, ou ainda tenha sido excluido mediante processo disciplinar ou criminal, desde que tenha cumpridos os requisitos legais mínimos de tempo de contribuição e não tenha sido punido por crimes dolosos, nos termos da Lei nº 14.751/2023, e dá outras providências.
Dispõe sobre a exigência de divulgação das regras de vestimenta em estabelecimentos de uso coletivo, inclusive restaurantes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de proventos proporcionais ou integrais aos militares estaduais da ativa ou da inatividade que tenham cumprido os requisitos legais do sistema de proteção social dos militares, mesmo nos casos de exclusão ou demissão posteriores, e dá outras providências.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Altera o art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), para suprimir restrições inconstitucionais ao ingresso em cursos de formação de oficiais e praças.
Dispõe sobre a regulamentação do encargo de atirador de elite (sniper) e o emprego operacional da força letal por esses profissionais no âmbito das Forças de Segurança Pública e das Forças Armadas, e dá outras providências.
Estabelece medidas para prevenir, identificar, combater e punir práticas de adultização precoce, disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia em ambientes digitais, altera Lei N° 12.965 de 23 de abril de 2014, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre o momento de verificação do requisito etário máximo para ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Estabelece diretrizes gerais de emprego de força e abordagem policial.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.