Altera a LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017, inserindo os detetives, e agentes de investigação, como profissionais auxiliares das forças de segurança pública.

Deputado federal · PSD · PI
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017, inserindo os detetives, e agentes de investigação, como profissionais auxiliares das forças de segurança pública.
Altera a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, para estabelecer um prazo máximo de armazenamento das armas de fogo e armas brancas apreendidas e dá outras providências.
Altera o art. 22 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir que o vigilante de carros- fortes possam portar ate fuzil 7.62 de fabricação nacional , em serviço de transporte de valores .
Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, adequando o dispositivo legal para que qualquer entidade que atue de modo preventivo ou repressivo no combate ao tráfico e ao uso de drogas proibidas possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal.
Dá nova redação aos Arts. 6º, e 23 da Lei nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE POLICIAIS CIVIS, PENAIS, MILITARES E BOMBEIROS MILITARES ENTRE OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO ART. 22, INCISO XXI, E ART. 144, §7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Dispõe sobre o direito do empregado que é exposto a roubos ou outras espécies de violência física não precisam de perícia técnica para receber adicional de periculosidade.
Altera o art. 354 do Código Penal a fim de agravar a sanção penal prevista para o crime de motim de presos