Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar os critérios de admissão de pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos.

Deputado federal · PSD · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
121 proposições
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar os critérios de admissão de pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos.
Altera a Lei n°6.938, de 31 de agosto de 1981, que "dispõe sobre Política Nacional do Meio Ambiente", para assegurar o uso de tecnologias visando à prevenção de danos ambientais e ao controle da qualidade do solo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de Bombeiros civis e Guarda Vidas civil, em âmbito nacional.
Estabelece regras temporárias para aquisição das medicações hidroxicloroquina e invermectina.
Estabelece regras para veiculação de notícias envolvendo o uso de medicações para tratamento da Covid-19 em seres humanos.
"Dispõe sobre novos parâmetros para abertura centros de treinamento de prática de esportes e atividades físicas durante a pandemia, para reabilitação de pacientes pós-covid-19", e dá outras providências.
Inclui artigo na Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, estabelecendo medidas de auxílio emergencial ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC
Código de Mineração. Dá nova redação ao Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, incluindo entre os direitos dos advogados a aquisição e o porte de armas de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional, além de definir as atividades profissionais de risco, para fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003.
Estabelece normas gerais de incentivo à produção, distribuição e exibição de Obras Audiovisuais de origem nacional na produção independente, amplia regras de lançamento comercial no fomento indireto e fixa garantias na cadeia de distribuição do audiovisual contemplando estruturas viabilizadas por plataformas de transmissão, distribuição e exibição pela internet.
Estabelece a isenção do pagamento e vedação de cobrança de taxas e despesas, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), para realização de zoonoses monitoradas, sempre que exigido diagnóstico pelo Poder Público, nas ações, projetos e campanhas de vigilância, prevenção e controle do contágio nas doenças de Mormo e de Anemia Infecciosa Equina (AIE), e dá outras providências.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas privadas observarem a","na contratação de vigilância para festas, boates, casas noturnas, shows e eventos em geral, e dá outras providências."
Regulamenta a profissão de Árbitro de Tênis e de BeachTennis dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.036 de 1990 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências para que quando o contrato de trabalho for extinto sem justa causa, o pagamento da multa sobre o saldo da conta vinculada ao FGTS seja reduzido para 20% (vinte por cento).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendentes em locais de atendimento ao público.
Institui em todo o território nacional autorização para que, observadas condições específicas, empresas possam adquirir e administrar vacinas contra a Covid-19 em seus empregados e familiares, de modo a então reabrir seus estabelecimentos.
Acresce parágrafos ao art. 486 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943- Consolidação das Leis do Trabalho/CLT.
Altera a redação do art. 69 da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995 e a redação do parágrafo único do artigo 5º Lei n° 13.022 de 08 de agosto de 2014, para dispor sobre a lavratura de termo circunstanciado pela guarda municipal, e dá outras providências.
Esta Lei regulamenta o bem público federal disposto no inciso XI do art. 20; as hipóteses e os critérios da autorização de competência exclusiva do Congresso Nacional a que se refere o inciso XVI do art. 49 e o relevante interesse público de que trata o §6º do art. 231, todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a fim de assegurar a proteção permanente e o usufruto exclusivo conferidos aos índios às suas terras indígenas contra a exploração e o aproveitamento de recursos e riquezas naturais e a pesquisa e lavra de riquezas minerais por não-índios, nessas áreas.
Altera a redação do art. 349-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para punir com mais rigor o ingresso de itens proibidos em estabelecimentos prisionais.