Dispõe sobre o repasse do couvert artístico em casas de shows, bares, restaurantes e similares em todo Território Nacional.

Deputado federal · UNIÃO · SE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre o repasse do couvert artístico em casas de shows, bares, restaurantes e similares em todo Território Nacional.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Inclui dispositivo no Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para instituir o adicional de insalubridade de 50% para todos os profissionais que exerçam atividade em hospitais e clínicas médicas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Suspende temporariamente os pagamentos de empréstimos consignados por pessoas físicas.
Institui auxílio emergencial complementar no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos trabalhadores habitantes de estados e municípios onde o Número Reprodutivo Efetivo da Covid-19 esteja acima de 1,0 e o gestor local tenha publicado Ato Administrativo com o objetivo de controlar a transmissão do vírus.
Institui o auxílio emergencial consecutivo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em sequência à Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.