Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para garantir gratuidade no transporte público para as pessoas com deficiência nos Estados e Municípios onde há essa previsão.

Deputado federal · UNIÃO · SE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para garantir gratuidade no transporte público para as pessoas com deficiência nos Estados e Municípios onde há essa previsão.
Altera as Leis nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, e a Lei 9.493, de 10 de setembro de 1997, que Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.
Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI nas operações de aquisição de veículos por oficiais de justiça.
Suspende temporariamente os pagamentos de empréstimos consignados por pessoas físicas.
Institui auxílio emergencial complementar no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos trabalhadores habitantes de estados e municípios onde o Número Reprodutivo Efetivo da Covid-19 esteja acima de 1,0 e o gestor local tenha publicado Ato Administrativo com o objetivo de controlar a transmissão do vírus.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.