Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, regulando o art. 5º, XLIV, da Constituição Federal.

Deputado federal · PL · SP
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Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, regulando o art. 5º, XLIV, da Constituição Federal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Altera o art. 148 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, define terrorismo, dispõe sobre investigação criminal e meios de obtenção de prova, estabelece políticas e estratégias antiterroristas, medidas de prevenção ao aumento de atores terroristas, diminuição dos riscos de atentado e de seus impactos, medidas de persecução penal a atividades terroristas e altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Dispõe sobre a proibição do uso de imagens de câmeras corporais da Polícia Militar como prova criminal contra o policial.
Acrescenta à Lei 13.260, de 16 de março de 2016, o artigo 2º-A, com a finalidade de disciplinar o domínio de cidade, nos termos em que especifica, como terrorismo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, e a Lei nº 7.210, de 1984.
Dispõe sobre a concessão de anistia aos agentes de segurança pública do estado de São Paulo processados ou punidos por condutas decorrentes da ação para a contenção da rebelião na Casa de Detenção de São Paulo (conhecida como Carandiru), ocorrida em 02 de outubro de 1992.
Dispõe sobre a criminalização do charlatanismo religioso e estabelece penalidades para a prática de falsos milagres e exploração financeira relacionada à fé.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Cria causa de diminuição de pena para o agente de segurança pública que comete crime em contexto de descriminante putativa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Esta Lei veda a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos nos crimes previstos no § 3° do artigo 302, e nos §§ 1º e 2° do artigo 308, ambos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Tipifica crimes contra a pessoa idosa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Altera o art. 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para restringir a vedação da aplicação dessa lei, no âmbito da Justiça Militar, apenas aos casos de crimes propriamente militares.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de estupro.
Dispõe sobre o crime de manter relações sexuais ou eróticas com animais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de estelionato.