Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para subsidiar o piso salarial nacional dos policiais.

Deputado federal · PL · SP
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Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para subsidiar o piso salarial nacional dos policiais.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), aplicado pela Polícia Militar, como política pública oficial de prevenção ao uso de drogas e à violência, e dá outras providências.
Extingue a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, por meio da revogação de sua disciplina infraconstitucional.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir da despesa total com pessoal as gratificações por atividade delegada voluntária decorrentes de convênios entre estados e municípios.
Dispõe sobre a destinação de recursos para a utilização de pavimento de concreto em obras de pavimentação no âmbito do Poder Público e dá outras providências.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250/1995, para estabelecer que, após os idosos, os integrantes dos órgãos de segurança pública constantes do art. 144 da Constituição Federal tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
Dispõe sobre a limitação dos gastos com contratações de shows musicais custeados com recursos públicos, estabelecendo o teto máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por contratação.
Altera o art. 150 da Constituição Federal, para vedar a incidência de imposto sobre as gratificações e adicionais de risco de vida e regime especial de trabalho policial.
Altera a Lei nº 9.503/97 para prever a destinação de parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 9250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os policiais civis e militares como beneficiários da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de automóveis.
Dispõe sobre incentivos fiscais para projetos e atividades desenvolvidos por entidades filantrópicas e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo, em caráter excepcional, a pagar os precatórios de natureza alimentar, em especial o previdenciário, tendo em vista a crise econômica em decorrência do estado de calamidade pública provocada pelo coronavírus.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda para pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Altera a Lei nº 9.250/95 para prever a destinação para a promoção, a prevenção e o atendimento à saúde dos policiais e bombeiros militares do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, aos referidos militares estaduais
Altera a Lei nº 9.250/95 para possibilitar a renúncia fiscal, total ou parcial, pelos estados e pelo Distrito Federal, do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações aos seus agentes públicos que exerçam funções que envolvam trabalho noturno e/ou periculosidade e/ou insalubridade.
Altera a Lei nº 9.503/97 para proibir que os convênios de trânsito sejam pagos com porcentagem das multas aplicadas por radares e garantir que a fiscalização do trânsito seja custeada pelo orçamento dos órgãos responsáveis.
Dispõe sobre a possibilidade de a pessoa física ou jurídica optar pela doação a asilos ou orfanatos de parcela do Imposto sobre a Renda ou deduzir do imposto de renda devido as doações realizadas a asilos ou orfanatos.