Institui a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Lúpus e dá outras providências

Deputado federal · MDB · AC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
10 proposições
Institui a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Lúpus e dá outras providências
Alterna a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar o limite de dedução de doação de pessoa jurídica relativo a valores despendidos a título de patrocínio ou doação de projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social.
Acrescenta parágrafos ao art. 53, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para assegurar o direito à compensação ao devedor que efetuar o pagamento de prestações na ordem inversa dos seus vencimentos.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Dispõe sobre a destinação de percentual de vagas em cargos, empregos e funções públicas nas administrações públicas federal, estadual, municipal e do Dsitrito Federal a serem providos por pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Assegura ao idoso franquia de bagagem no transporte aéreo.
Altera os arts. 20 e 24 e acrescenta o art. 20-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico; e modifica o inciso VII e revoga as alíneas "a" dos incisos I e III do §3º do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do Imposto sobre a Renda da contribuição previdenciária total do empregador doméstico em relação a todos os empregados a seu serviço.
Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
Acrescenta o art. 118-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o direito de garantia de emprego do segurado beneficiário de auxílio-doença não acidentário após seu retorno ao trabalho na empresa com mais de cinquenta empregados.