Dispõe sobre normas de integridade e capacitação nas contratações públicas da União.

Deputada federal · PL · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Dispõe sobre normas de integridade e capacitação nas contratações públicas da União.
Acrescenta o art. 30-A à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para instituir a Semana de Promoção da Educação para a Integridade nas escolas públicas e privadas da educação básica.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei dos Registros Públicos; a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966; e a nº Lei 5.868/1972, de 12 de dezembro de 1972 , para instituir e ampliar a transparência dos dados sobre posse e propriedade de terras.
Susta os efeitos da Orientação Normativa nº 94, de 2025, que tenta institucionalizar atuação do cônjuge presidencial como agente público simbólico, sem previsão constitucional ou legal.
Dispõe sobre os requisitos intelectuais e éticos exigidos pela Constituição Federal para o provimento de cargos públicos nos tribunais, conselhos nacionais e no Poder Executivo.
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e restrições a indivíduos, nacionais ou estrangeiros, responsáveis por crimes graves, incluindo tortura, tráfico de drogas, corrupção, violação de direitos humanos, entre outros, e dá outras providências.
Dispõe sobre vedações à atuação de magistrados no exercício da função jurisdicional, com o objetivo de preservar os princípios constitucionais do devido processo legal, imparcialidade, juiz natural, liberdade de expressão e separação de Poderes.
Institui a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab) e define seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação, responsabilidades e fontes de custeio.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) para instituir o teste de dano e interesse público para estabelecer ônus ao agente público que negar informação à sociedade.
Dispõe sobre a coleta e o compartilhamento de dados sobre beneficiário final de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras com atividades no País.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para reduzir o valor mínimo de contratação a partir do qual é obrigatória a implantação de programa de integridade pelo contratado, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para incluir novas possibilidades de sanções administrativas em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira.
Dispõe sobre normas de transparência nas contratações públicas da União.
Institui a Rede Nacional de Observatórios de Despesa Pública (Rede ODP) e define seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação, responsabilidades e fontes de custeio.