Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que "dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início", para que os exames sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias.

Deputado federal · MDB · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que "dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início", para que os exames sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias.
Acrescenta parágrafo único do art. 186 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que "institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)" para determinar a disponibilidade de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras - nos hospitais.
Proíbe o uso de equipamento de proteção individual, por profissionais da área da saúde, fora do ambiente laboral.