Dá nova redação aos arts. 93, 95 e 103-B, da Constituição Federal, para vedar a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelecer a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro.

Deputado federal · PPS · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá nova redação aos arts. 93, 95 e 103-B, da Constituição Federal, para vedar a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelecer a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro.
Altera a redação do § 2º do art. 109 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, (Código Eleitoral), para permitir a participação de todos os partidos e coligações no rateio das sobras eleitorais.
Altera o art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto, para realocar a destinação de recursos oriundos dos 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares e dar outras providências.