Dá nova redação ao § 1º do art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "Dispõe sobre os planos e seguros de assistência à saúde", no que diz respeito ao direito de aposentados, nas mesmas condições de quando estavam empregados .

Deputado federal · PP · PR
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Dá nova redação ao § 1º do art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "Dispõe sobre os planos e seguros de assistência à saúde", no que diz respeito ao direito de aposentados, nas mesmas condições de quando estavam empregados .
Acrescenta os parágrafos décimo e décimo primeiro ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir o exame de vista obrigatório para todo aluno que iniciar o ensino fundamental.
Insere a "educação financeira" na grade curricular da Rede Pública Estadual de Ensino, com o objetivo de preparar o jovem para os atos da vida econômica e financeira e dá outras providências.
Acrescenta o §12 ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar a conduta de agressão contra professores e outros profissionais do ensino.
Determina que as Escolas de Ensino Fundamental e Médio das redes pública e privada monitorarem o índice de massa corporal (IMC) dos alunos, objetivando tratar precocemente os transtornos alimentares
Acrescenta o alterado o art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar que programas, projetos e ações de orientação alimentar sejam realizadas constantemente pelos Governos, promovendo assim, combate constante à obesidade, diabetes e outros males decorrentes ou agravados pela má-alimentação.
Altera o art. 12 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, dispondo sobre o sistema nacional de seguros privados, regula as operações de seguros e resseguros, estabelecendo que o atraso nas parcelas de seguro não enseja o cancelamento da apólice nem a suspensão dos efeitos do contrato se não houver a interpelação prévia do segurado e dá outras providências.
Institui incentivos à utilização de combustíveis renováveis e motores de alta eficiência para garantir um meio ambiente mais saudável.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação pelos hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e privada de saúde no âmbito do território brasileiro, das ocorrências envolvendo embriaguez, consumo de drogas por criança ou adolescente, com a finalidade de precaver o aumento da incidência do alcoolismo e do uso de drogas e de resguardar a juventude brasileira.
As Concessionárias de Pedágio ficam obrigadas a disponibilizar uma cabine específica para o pagamento da tarifa por meio de cartão magnético de débito ou crédito.
Altera a redação do inciso II do parágrafo primeiro do art. 62 da Constituição Federal, para acrescentar a vedação de edição de medida provisória para reduzir direitos do trabalhador.
Altera dispositivos da Lei Nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, e dá outras providências, estabelecendo novos percentuais de destinação dos recursos da Timemania para o setor saúde (Santas Casas de Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins lucrativos), inclusive para a saúde bucal.
Acrescenta o artigo 24 na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para instituir a Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos no âmbito Federal.
Altera a Lei no 7.649, de 25 de janeiro de 1988, para instituir procedimento visando elevar o número de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Dispõe sobre a implantação de um sistema de agendamento para atendimentos via internet e telefone, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Dispõe sobre a oferta gratuita de exames de próstata não-invasivos por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de prevenir, diagnosticar e melhorar o tratamento de câncer e outras doenças da próstata.
Altera a legislação tributária federal, modificando a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para conceder ao contribuinte o direito ao abatimento dos gastos com aluguel no Imposto de Renda.
Institui a política nacional de assistência à saúde do estudante na rede pública de ensino.
Acrescenta o § 4º, como os incisos I a IV, ao art. 9º da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para proibir a cobrança de valores extras e diminuição de qualidade do serviço, baseados no tráfego de dados e estabelecer que os pacotes de provimento de internet devem ser ilimitados.
Obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a disponibilizarem conta detalhada, na Internet, das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade pré-pago, com o objetivo de proteger o consumidor contra cobranças indevidas