Proíbe o uso de amálgama de mercúrio em gestantes, lactantes, crianças e outros grupos vulneráveis, e determina que o material seja totalmente eliminado da odontologia até 2030.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · TO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe o uso de amálgama de mercúrio em gestantes, lactantes, crianças e outros grupos vulneráveis, e determina que o material seja totalmente eliminado da odontologia até 2030.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para incluir a vacina contra o vírus do Papiloma Humano - HPV no Programa Nacional de Imunizações, tendo como beneficiários homens e mulheres na faixa etária dos 9 aos 40 anos.
Reconhece-se as pessoas com doenças renais crônicas como pessoas com deficiência para todos os fins de direito e demais providências.
Estabelece sobre a indicação obrigatória dos detectores de metais que concentrem radiação eletromagnética e rejeita os portadores de marca-passo de submeteremse a esses aparelhos.
Altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para que as apresentações farmacêuticas sejam comercializadas obrigatoriamente com as respectivas bulas impressas.
Altera o art. 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para definir como requisito exclusivo para a esterilização voluntária a manifestação de vontade do indivíduo
Institui Programa Nacional de Teledermatologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece diretrizes gerais para sua implementação.
Dispõe sobre alteração na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para tratar sobre a abordagem de dependentes químicos sob efeito de substâncias psicotrópicas com medidas mais humanizadas de forma que resguardem o usuário em tratamento e seu acompanhante.
Obrigatoriedade aos supermercados, hipermercados e similares a oferecerem em local específico, os produtos alimentícios que comercializam, destinados e/ou indicados para diabéticos e hipertensos, e dá outras providências.
Eleva a tributação do cigarro pela COFINS, para aumentar a cobertura de ações e serviços de saúde relativos ao tratamento das doenças causadas pelo uso do tabaco, devendo ser implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Institui o Programa de Rastreamento e Doação de Alimentos (ProDoar) e apresenta medidas para incentivar as empresas do setor de alimentos a reduzirem o desperdício e a expandirem as doações e o reaproveitamentos de alimentos que seriam descartados, de maneira a contribuir para a segurança alimentar, a proteção ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa, e dá outras providências.
Regulamenta o procedimento infralegal previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para que seja realizada a reclassificação das autogestões anteriores à data de publicação da Lei nº 9.656/98 que já disponibilizavam para os seus filiados em benefício relacionado à assistência à saúde e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a instituir cursos de humanização no atendimento às gestantes.
Dispõe sobre a requisição de apoio, no mínimo, de uma aeronave da Força Aérea Brasileira para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano até o local onde deverá ser feito o transplante.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização e acompanhamento no exame oftalmológico para o diagnóstico precoce de retinoblastoma e glaucoma congênito nas maternidades, unidades de saúde e todos os estabelecimentos hospitalares de pediatria que integram a rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a regulamentação de repasse de recursos de emendas parlamentares em natureza de despesa de custeio destinado ao incremento PAB/MAC a hospitais e santas casas filantrópicas, através do Fundo Nacional de Saúde - FNS.
Acrescenta o art. 8-A à Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para permitir a devolução dos medicamentos não utilizados pelo consumidor, junto às farmácias que realizaram sua dispensação, e a restituição dos valores pagos.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Dispõe a União, Estados e Municípios que compreendem o Sistema Único de Saúde (SUS) sobre a obrigatoriedade da instalação, nos hospitais da rede pública, de pontos com solução antisséptica e placas de orientação para a prevenção de infecções hospitalares.
Dispõe sobre a OBRIGATORIEDADE da substituição de alimentos não saudáveis nas escolas de educação infantil e do ensino fundamental dos setores público e privado.