Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais em cumprimento de penas e medida de segurança.

Deputado federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais em cumprimento de penas e medida de segurança.
Revoga-se o artigo 115 e alteram-se os incisos IV e V do artigo 116, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que trata da das causas de extinção da punibilidade.
Acrescenta o Art.330-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Acrescenta o Art.163-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera a Lei n. 11.343/2006, Lei de Drogas, para criar causa de aumento de pena, quando o delito é praticado por meio de fraude, dissimulação ou qualquer outro ardil, com o fim de atribuir a responsabilidade pelo delito a terceiro inocente, estabelecendo-se que, no concurso entre causas de aumento no dispositivo previstas, aplicar-se-ão estas conjuntamente.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento das penas dos crimes de estupro de vulnerável e furto mediante fraude quando o agente, por meio da ministração de drogas lícitas ou ilícitas, coloca a vítima em situação de vulnerabilidade, com a diminuição ou eliminação de sua resistência.
Altera a pena do art. 233 do Decreto-Lei nº2.848 (Código Penal), de 7 de setembro de 1940 e acrescenta o parágrafo único que dispõe sobre o agravamento da pena.
Altera o Código Penal, para criar causa de aumento de pena aplicável ao crime de homicídio qualificado praticado contra menor de quatorze anos, quando cometido em locais públicos ou privados dedicados ao lazer, recreação, educação, culto religioso ou qualquer outra finalidade que implique a reunião de menores de quatorze anos sob o mesmo espaço comum, e dá outras providências.
Agrava a pena e institui qualificadora do crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção quando a falsa imputação se tratar de crimes contra a dignidade sexual.
Agrava a pena e institui qualificadora do crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção quando a falsa imputação se tratar de crimes contra a dignidade sexual.
Institui causa de aumento de pena do crime de estupro de vulnerável quando praticado por profissional de saúde contra vítima sob seu atendimento ou cuidados.