Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.

Deputado federal · PSD · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para instituir o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – ENAMED como instrumento de avaliação das Instituições de Educação Superior (IES) e da aprendizagem dos estudantes durante a graduação; e a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, para incluir o exame de proficiência, regulamentado por provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para o exercício da Medicina.
Dispõe sobre o exercício da profissão de guincheiro socorrista veicular e dá outras providências.
Regulamenta a profissão de Trabalhador essencial de limpeza urbana.
Altera a Lei n.º 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para possibilitar que empregadores e empregados celebrem acordos diretos para viabilizar o trabalho em feriados, nas atividades do comércio em geral.
Dispõe sobre a jornada de trabalho do Fonoaudiólogo.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, criando nova hipótese de saque nas contas vinculadas ao FGTS.
Reconhece a profissão de carregador de cargas das Centrais de Abastecimentos.
Estabelece regras para compensação de horas suplementares (banco de horas) do empregado doméstico, mediante acordo bilateral escrito entre empregado e empregador, e dá outras providências.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.