Susta o Decreto º 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, do Senhor Presidente da República, de flexibilização do controle de armas, que “altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores”.
