Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, de forma a isentar do pagamento de emolumentos cartoriais os aposentados e pensionistas que recebam até um salário mínimo mensal.

Deputado federal · MDB · SC
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Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, de forma a isentar do pagamento de emolumentos cartoriais os aposentados e pensionistas que recebam até um salário mínimo mensal.
Estabelece isenção do imposto de renda e do imposto sobre operações financeiras para as remessas ao exterior destinadas a custear tratamento médico-hospitalar.
Altera os artigos 155, 157, 180 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Acrescenta parágrafos ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a forma de aplicabilidade dos percentuais referidos no caput do artigo, nas empresas de segurança privada e prestadoras de serviços terceirizados.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sinalização e segurança de locais com altura limitada nas vias abertas ao trânsito.
Dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal para reduzir o limite mínimo de idade para o trabalho.
Denomina "Prefeito Paulo Osny May" o viaduto duplo de acesso à Capivari de Baixo localizado no quilômetro 329,71, da BR-101 no Estado de Santa Catarina.
Institui regras de prestação do serviço de TV a Cabo, mediante alterações à Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995.
Acrescenta o inciso XXIII ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda, os percebidos em atividade laboral pelos portadores das doenças relacionadas no inciso XIV da referida lei.
Institui o limite de garantia de cheque, alterando a Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985.
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo critérios para a cobrança da assinatura básica do serviço telefônico fixo comutado prestado em regime público.
Restabelece a série de endossos nos cheques pagáveis no País.
Acrescenta § 3º ao art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Dispõe sobre a atividade de empresa emissora de cartão de crédito, e dá outras providências.