Altera e renumere-se o inciso VII-B do art. 1º da lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990).

Deputado federal · PDT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera e renumere-se o inciso VII-B do art. 1º da lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990).
Acresce parágrafo único ao art. 243 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Acresce parágrafo único ao art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Acrescenta § 1º ao art. 109 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de setembro de 1930 - Código Penal - e dá outras providências.
Acrescenta § 4º ao art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal.
Institui que as penas em regime aberto serão cumpridas em casa de albergado ou prisão domiciliar e dá outras providências.
Altera o foro competente para ações por emissão de cheques sem fundo, e dá outras providências.
Fica permitido, ao preso com AIDS em estágio avançado, a prisão domiciliar, exceto para crimes hediondos, e dá outras providências.
Prevê atendimento de saúde compatível aos presos, e dá outras providências.
Regula o direito de visita aos presos e sistema de revista, e dá outras providências.