Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, fixando prazo máximo para pagamento de indenização de sinistros por parte das sociedades seguradoras e estabelecendo a multa aplicável no caso de seu descumprimento e dá outras providências.

Deputado federal · PDT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, fixando prazo máximo para pagamento de indenização de sinistros por parte das sociedades seguradoras e estabelecendo a multa aplicável no caso de seu descumprimento e dá outras providências.
Determina que as indústrias de bebidas alcoólicas custearão as despesas de recuperação dos dependentes de álcool.
Altera o art. 763 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil - e acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º e dá outras providências.
Determina que as instituições bancárias e / ou instituições financeiras com agências no Brasil, sejam responsabilizadas, solidariamente, ao entregar talões de cheques aos clientes e dá outras providências.
Estabelece normas para corte de fornecimento de serviços ao consumidor inadimplente e dá outras providências.
Proibe a venda de bebidas alcoólicas e qualquer outro produto derivado do alcool a menores de dezoito anos e dá outras providências.
Cria o Selo de Segurança GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e dá outras providências.
Institui o cheque pré-datado como forma de garantia e pagamento de obrigações futuras.
Reduz para 3 (três) anos prazo para informações negativas em cadastro de consumidores e dá outras providências.