Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005.

Deputado federal · PMDB · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
8 proposições
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005.
Altera a redação do inciso III, do § 1º do art. 3° da Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Dispõe sobre a criação do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional da Defensoria Pública da União - FUNADP, constituído pelos honorários de sucumbência, devidos aos Defensores Públicos da União nas ações em que participem, assim como pelas receitas que especifica.
Altera a redação do § 5º do art. 40 da Constituição Federal.
Acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para equiparar aos crimes hediondos aqueles previstos na legislação penal militar, idênticos aos tipificados no Código Penal.
Acrescenta inciso ao art. 208 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 213 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos artigos 12 e 52 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais.