Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar a concessão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para investigados pelos crimes previstos na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

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Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar a concessão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para investigados pelos crimes previstos na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Acrescenta o art. 197-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para prever crime em casos de divulgação dolosa de vagas falsas de emprego
Aumenta a pena para crimes contra a honra vitimando pessoa acometida de transtorno mental
Modifica a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para responsabilizar pessoas, sócios administradores e gerentes por atos de discriminação ocorridos durante a realização de sua atividade empresarial.
Aumenta a pena do delito de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação
Torna inafiançável o tipo penal do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais
Aumenta a pena nos casos de arrastões em meios de transporte públicos
Altera o Art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera a Lei nº a Lei 2.848, de 1940, para dobrar as penas de crimes sexuais cometidosdentro de abrigos em estado de calamidade pública decretado.
Modifica o art. 215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para aumentar a pena de importunação sexual quando cometida em veículos de transporte coletivo ou individual de passageiros.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, (Código Penal) para triplicar a pena do estelionato cometido para se beneficiar financeiramente de desastres ambientais.
Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para definir como crime hediondo o assassinato em série de animais e a reiteração do assassinato de animais pela mesma pessoa ou pelo mesmo grupo de pessoas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940, aumentando a pena prevista para a conduta disposta no art. 218-C.
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para tipificação da conduta do uso de linha cortante com cerol ou itens assemelhados
Altera o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para conferir prioridade à realização exame de corpo de delito em crime contra a fauna.
Altera o Art. 19 da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, ao acrescentar o § 4º, que estabelece que as medidas protetivas serão despachadas pelo Juiz com prazo indeterminado.
Altera o Art. 5º da Lei 12.030, de 17 de setembro de 2009.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever como homicídios qualificados os massacres
Obriga os síndicos e administradores de condomínios a comunicar casos de maus tratos contra animais às autoridades competentes.