Dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, da fabricação, do comércio e do uso de fogos de artifício barulhentos.

Deputado federal · PSD · CE
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Dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, da fabricação, do comércio e do uso de fogos de artifício barulhentos.
Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer punições mais efetivas para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e para dar outras providências, e altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para estabelecer penas maiores para casos de violência contra a mulher.
Susta o Decreto nº 10.084, de 5 de novembro de 2019, que revogou o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro 2009, que aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.
Altera a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, para estabelecer incentivos para a promoção e conscientização acerca da alimentação saudável nas escolas.
Impõe critérios ambientais para a concessão de subsídios governamentais à cadeia produtiva de produtos de origem animal, visando o alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentável.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.
Criminaliza a conduta de provocar contenda entre animais.
Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a prática de contendas entre animais, punindo seus promotores, organizadores, financiadores, participantes e espectadores.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para caracterizar as condutas de maus-tratos a animais.
Altera a redação do art. 41 da Lei 9.605 de 1988 para aumentar a pena para aqueles que provocarem incêndios florestais.
Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados por maus-tratos a animais; tráfico de animais silvestres; condenados com base na Lei Maria da Penha, bem como; os vinculados a facções ou milícias privadas, e dá outras providências.
Determina que empresas prestadoras dos serviços de telefonia, e concessionárias que exploram o fornecimento de energia e água veiculem, nas contas mensais enviadas ao consumidor, canais de denúncia de crimes contra a mulher.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico-Legal Veterinário, com a atribuição de emitir laudos periciais em casos de crimes, desastres ou acidentes contra animais, ou de sua suspeita; cria o cargo de perito oficial criminal de especialidade veterinária, e dá outras providências.
Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar a concessão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para investigados pelos crimes previstos na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Determina que a interrupção do fornecimento de água em abrigos de proteção animal obedeça a critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para acrescentar a possibilidade de movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tiver Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Altera a Lei nº 7. 498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, para nela incluir a obrigatoriedade de garantir o adequado dimensionamento de pessoal de enfermagem.
Acrescenta o art. 197-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para prever crime em casos de divulgação dolosa de vagas falsas de emprego
Determina a proibição, em todo território nacional, da comercialização e o uso de coleiras que causem choques em animais.
Proíbe, em todo território nacional, a cobrança de valores referentes ao fardamento pelas escolas públicas.