Permite que pessoas físicas descontem do Imposto de Renda os gastos com veterinário e a saúde de animais domésticos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
123 proposiçõesLimpar filtros
Permite que pessoas físicas descontem do Imposto de Renda os gastos com veterinário e a saúde de animais domésticos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IATorna obrigatório o estudo de Direito Animal, que trata os animais não humanos como sujeitos de direitos, nas escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe, em todo o país, a fabricação, a venda e o uso de fantasias e adereços feitos com penas ou plumas de animais, com multas de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui a Política Nacional de Fiscalização Aérea Remota para a Proteção Animal, de adesão voluntária pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, com o objetivo de prevenir e combater os maus-tratos a animais mediante o uso de aeronaves não tripuladas e tecnologias de sensoriamento remoto.
Altera a Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de morte de animal causada por envenenamento.
Proíbe a exigência de caução ou de qualquer garantia similar para internação de animais em hospitais, clínicas veterinárias e congêneres, quando há urgência de tratamento
Altera o Art. 1.335 da Lei Federal n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil) para estabelecer direito de condômino ao uso, fruição e livre disposição de áreas comuns de condomínios por animais domésticos, indistintamente, sempre que estiverem sob responsabilidade de cuidador, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar a participação de condenado por crime de maus-tratos a animais em processos licitatórios de quaisquer modalidades, inclusive na execução de contratos já firmados, e dá outras providências.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar o crime de maus-tratos a animais quando decorrente de exploração comercial ou operação de estabelecimentos clandestinos.
Altera o Código Brasileiro de Trânsito para criar a infração de abandono de animais.
Proíbe a importação de cosméticos, cigarros e produtos similares fabricados por empresas que realizem testes em animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 fevereiro de 1998, a fim de agravar a pena do crime de maus-tratos de animais e tipificar o crime de abandono de animais.
Institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados - AMAR
Proíbe, em áreas urbanas, o uso de substâncias e dispositivos potencialmente lesivos à fauna silvestre ou doméstica, veda a fabricação, a importação e a comercialização de armadilhas adesivas para animais e dá outras providências.
Permite o trânsito de animais de pequeno porte e de cães-guia em toda a rede de transporte público e transporte privado em todo território nacional.
Possibilita que a prestação de serviços à comunidade possa ser realizada em abrigos de proteção animal
Altera o art. 6º, da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 (Lei de Proteção à Fauna), inserindo "Parágrafo único", prevendo a instituição de assistência jurídica a entidades de proteção animal.
Proíbe a comercialização e uso de medicamentos anti-cio em todo o território nacional.
Altera a redação do art. 41 da Lei 9.605 de 1988 para incluir o Bioma do Pantanal no tipo previsto no caput.
Dispõe sobre o destino e a proteção dos animais remanescentes utilizados em pesquisas cosméticas, após a proibição de testes em animais para fins cosméticos no Brasil, e dá outras providências.