Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.

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Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Dispõe sobre a suspensão, nas situações de que tratam o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do pagamento da prestação mensal nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas dos pagamentos efetuados com a aquisição, o treinamento, a alimentação, a acomodação e despesas veterinárias de cão-guia.
Altera o art. 73, inc. VI, alínea a, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a fim de estabelecer que emenda parlamentar destinada à saúde não configura conduta vedada nos três meses que antecedem a eleição.
Dispõe sobre a utilização excepcional do Fundo Eleitoral, previsto na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para o combate à pandemia de COVID-19.
Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Dispõe sobre a utilização da taxa de câmbio retroativa a 31 de dezembro de 2019 para o cálculo dos tributos federais incidentes sobre a importação.
Altera a redação da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para assegurar a inscrição da unidade consumidora onde resida pessoa com Transtorno do Espectro Autista como beneficiária da tarifa social de energia elétrica.
Suspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.
Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos instaurados ou que venham a ser instaurados para a apuração de irregularidades administrativas na concessão, manutenção ou revisão de benefícios financeiros da Assistência Social, durante o prazo de vigência do Estado de Calamidade Pública, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Dispõe sobre a concessão de isenção para os Tributos Federais devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte incluídas no Simples Nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte escolar.
Institui empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nos termos do art. 148, I da Constituição Federal, e dá outras providências.
"Institui Empréstimo Compulsório incidente sobre Grandes Fortunas, nos termos do inciso I do art. 148 da Constituição Federal, que financiará necessidades de proteção social decorrentes do Covid-19."