Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserindo o inciso VIII, no art. 80

Deputado federal · PP · RJ
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Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserindo o inciso VIII, no art. 80
Dispõe sobre o direito de idosos, pessoas com demência e com transtorno do espectro autista terem acompanhante quando internados em unidades de saúde, bem como em UTI, SEMI UTI, BOX e enfermarias.
Insere o inciso V no art. 3º, da Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para as pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com transtorno do espectro autista, podendo ser inscritos como segurados facultativos, bem como para reduzir a idade mínima para concessão de aposentadoria por idade às pessoas com deficiência grave filiadas como segurados facultativos ao Regime Geral de Previdência Social.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos de até R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais) mensais, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e as aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para higiene e cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos.