Dispões sobre criação de linha de crédito específica para financiamento das mensalidades de alunos da área da saúde da rede privada de ensino superior.

Deputado federal · REPUBLICANOS · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispões sobre criação de linha de crédito específica para financiamento das mensalidades de alunos da área da saúde da rede privada de ensino superior.
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
Dispõe sobre medidas de estímulo às startups, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para estabelecer que a União aplique anualmente o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita arrecadada e que lhe pertence relativa imposto de que trata o art. 153, III, da Constituição Federal, em ações de prevenção e de tratamento de neoplasia maligna em crianças e adolescentes.
Susta a Resolução CGSN nº 150, de 03 de Dezembro de 2019 (DOU 06/12/2019) do Ministério da Economia, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Institui o Adicional de Insalubridade Extraordinário de Combate ao COVID-19 aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias durante o estado de calamidade de saúde pública, e dá outras disposições.
Define os critérios para a não incidência de imposto de renda sobre verbas destinadas a custear despesas necessárias ao exercício de mandato eletivo nos Poderes Legislativos federal, estadual ou municipal, e remite os créditos tributários e anistia os respectivos encargos legais, multas e juros de mora relativos à tributação de verbas para as quais não houve a respectiva prestação de contas, desde que não haja a comprovação de fraude, dolo ou simulação.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para estabelecer que a União aplique anualmente o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita arrecadada e que lhe pertence relativa imposto de que trata o art. 153, III, da Constituição Federal, em ações de prevenção e de tratamento de neoplasia maligna em crianças e adolescentes.