Altera o art. 244 do Decreto–Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar que a busca pessoal e veicular independerá de mandado quando existir fundada suspeita de possível prática de crime permanente.

Deputado federal · UNIÃO · RJ
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Altera o art. 244 do Decreto–Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar que a busca pessoal e veicular independerá de mandado quando existir fundada suspeita de possível prática de crime permanente.
Altera o artigo 217- A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, aumentando as penas do crime de estupro de vulnerável.
Altera o Artigo 35-A da Lei 11343/06, para criar o crime de Narcoterrorismo no Brasil.
Dispõe sobre a destinação dos bens apreendidos pelas autoridades policiais.
Aumenta as penas aplicáveis aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, no caso de incidência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. a pena Mínima e Máxima será o dobro do originalmente previsto, enquanto durar o período de Estado de Calamidade decretado em razão do Coronavírus (COVID19).
Cria o Art. 66-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de empréstimo consignado fraudulento.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar a aplicação da medida socioeducativa de internação por até dez anos, no caso de prática de ato infracional análogo a crime hediondo ou equiparado.
Altera a redação do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que a pena de multa seja fixada pelo juiz no valor do triplo do acréscimo patrimonial ou da vantagem indevida recebida nos casos de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral.
Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para triplicar a pena do crime de estelionato se praticado contra, idoso, pessoa com deficiência.